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terça-feira, 21 de junho de 2011
terça-feira, 14 de junho de 2011
Definida a OS que vai gerir o Huapa
É do Rio de Janeiro e chama-se Salute Sociale a organização social que vai comandar a gestão do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa). O nome da vencedora será publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado.
Assim como nos modelos de gestão do Hospital de Urgências de Anápolis (Huana) e do Centro de Recuperação e Reabilitação Dr. Henrique Santillo (Crer) - geridas por outras duas OS -, a nova gestora do Huana receberá cerca de R$ 2,6 milhões por mês e será responsável por contratação de pessoal e manutenção da unidade.
Uma equipe da Secretaria Estadual de Saúde (SES) esteve no Rio de Janeiro para obter informações da OS, que é responsável pela gestão de unidades de saúde do município de Duque de Caxias há dois anos. Os servidores goianos estiveram na sede da Salute, em uma unidade de saúde mista e na Secretaria Municipal de Saúde.
O relatório apontou, na conclusão, que a escolha da OS foi uma solução adequada e que a unidade de saúde está bem gerenciada, "apesar de se sentir que haverá necessidade de se reformar e ampliar as estruturas físicas".
O documento da SES destaca "lições aprendidas" com a visita ao Rio: "É preciso colocar a questão de manutenção predial bem definida em possíveis contratos a serem assinados e é preciso ter uma Comissão de Acompanhamento de metas, com relatórios mensais ou
bimensais que trabalhe muito perto da OS".
bimensais que trabalhe muito perto da OS".
Em até 15 dias, se não houver recurso contra o resultado do chamamento público (dispensa de licitação) que definiu a OS, a gestão do Huapa será repassada em contrato. O Estado será ressarcido por conta do quantitativo de pessoal que permanecerá na unidade - que deve ser de 50%. As OS são responsáveis pela contratação do restante do pessoal, em regime celetista.
A SES já estuda a modelagem da gestão do Hospital Geral de Goiânia (HGG) para lançar o edital do chamamento público. A intenção é que haja uma terceirização por mês - além do HGG, haverá também no Hospital Materno-Infantil e na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.
*Fonte O Popular
Privatização na Saúde: Organização Social que ganhou concorrência para administrar Hospital de Urgência de Aparecida de Goiânia é suspeita de irregularidades no Rio de Janeiro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
2.ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Praça São Salvador, 62 – 7.º andar – Centro – Tel.: (22) 3054-3200 – R. 3221 – CEP: 28010-000
1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
fls. ________
PROCESSO Nº :2008.51.03.002599-8
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS : MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES E OUTROS
JUÍZA FEDERAL : LUCIANA CUNHA VILLAR
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe a presente Ação Civil Pública em
face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO JOSÉ PELÚCIO FERREIRA E NUCAS –
NÚCLEO DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL, objetivando, liminarmente, em relação a:
(1) Campos dos Goytacazes: a) Promover, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
contados da intimação da liminar, o cadastramento e inclusão no PETI de
todas as crianças necessitadas no município, não servindo de pretexto para
descumprimento dessa obrigação, qualquer “teto” de bolsas e limitação de
recursos; o cadastramento e o nome dos novos inscritos deve ser apresentado
ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias após o término do prazo assinalado; b) no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação da liminar,
providencie a adequação das condições de execução do referido Programa, às
exigências contidas nas normas que o regulamentam, em tudo observando a
Portaria nº 458, de 04/10/2001, do Ministério do Desenvolvimento Social –
MDS, em especial, aquelas elencadas na exordial;
(2) Estado do Rio de Janeiro: a) Instauração de sindicância para apurar as
responsabilidades pela situação do PETI em Campos dos Goytacazes; b) Na
hipótese de que, em 40 (quarenta) dias da concessão da liminar, estejam
ausentes medidas concretas de regularização do PETI em Campos, e por
determinação do Juízo, constatada a reincidência da municipalidade,
ASSUMIR INTEGRALMENTE A GESTÃO DO PETI EM CAMPOS,
recebendo da União Federal as verbas originariamente destinadas à
municipalidade; c) realizar no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão da
liminar, fiscalização e auditoria de Gestão do PETI na municipalidade de
Campos, comunicando os resultados ao Juízo, independentemente de
intimação;
(3) União Federal: a) Determinar imediata auditoria na municipalidade de
Campos, quanto à aplicação das verbas sociais, em especial, às destinadas ao
PETI, a qual deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão
da liminar, comunicando-se os resultados ao Juízo, independentemente de
intimação; b) ampliar as bolsas destinadas ao PETI no número necessário para
atendimento a todas as crianças necessitadas, identificadas pelo
cadastramento; c) Repassar, por determinação do Juízo, as verbas do PETI
para o Estado do Rio de Janeiro, na hipótese de que este venha a receber a
gestão integral do PETI, na forma dos itens precedentes; na hipótese de que,
em 80 (oitenta) dias da concessão da liminar, não tenham sido adotadas, quer
pela municipalidade de Campos, quer pelo Estado do Rio de Janeiro, medidas
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Assinado eletronicamente. Certificação digital pertencente a LUCIANA CUNHA VILLAR.
Documento No: 23623173-1-0-1-4-920618 - consulta à autenticidade do documento através do site www.jfrj.jus.br/docs
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concretas de regularização do PETI em Campos, e por determinação do Juízo,
ASSUMIR INTEGRALMENTE A GESTÃO DO PETI EM CAMPOS,
adotando as medidas necessárias para sua regularização;
(4) Fundação José Pelúcio Ferreira e NUCAS: Sejam deferidas medidas de
seqüestro de bens e valores em espécie, acima de R$5.000,00 (cinco mil reais),
do bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras tituladas pelos
demandados nas instituições que fazem parte do sistema financeiro nacional e
da decretação de indisponibilidade de seus bens.
Inicial de fls. 02/30 veio instruída com cópia do Inquérito Civil Público,
que ora se encontra apensado aos presentes autos.
Informação da União, às fls. 507/514, não se manifestando a Ré sobre
a questão de mérito, limitando-se a mesma às alegações processuais quanto o não
cabimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Às fls. 521/512, o Município de Campos apresentou informações e
documentos, alegando que vem tomando providências para reestruturação do
programa PETI, visando que o mesmo tenha condição de atender as crianças e
adolescentes afastados do trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres,
penosas ou degradantes nas zonas urbana e rural, sanando gradativamente as
irregularidades apontadas pelo MPF.
É o relato do necessário. DECIDO.
II
Trata-se de Ação Civil Pública em que se pretende a providência de medidas
tendentes a regularização do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL, previsto na Carta Magna desde a EC 14/96, que acrescentou parágrafos ao art. 60
do ADCT, sendo regulamentado pela Lei nº 9.424/96.
Inicialmente, cabe salientar a ausência de intimação ao Procurador Geral de
Justiça, bem como a certidão negativa referente à citação dos Réus FUNDAÇÃO JOSÉ
PELÚCIO FERREIRA E NUCAS –NÚCLEO DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL (fls. 504
e 517).
Segundo informações do MPF, foi instaurado Inquérito Civil Público para
apuração de regularidades atinentes à execução do PETI no município de Campos dos
Goytacazes, como resultado dos fatos narrados nos autos da Ação de Improbidade
Administrativa nº 2008.51.03.0000948-8, em trâmite na 1ª Vara Federal deste município, em
que investigações realizadas pela Polícia Federal teriam revelado esquema de desvio de verbas
públicas federais repassadas a Campos para implantação do PETI.
Analisando-se o Inquérito Civil em apenso, verifica-se que de fato, existem
vários indícios de irregularidades relacionados ao PETI, inclusive em relação à Fundação José
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Pelúcio e NUCAS – Núcleo de Cidadania e Ação Social, que administram a terceirização de
monitores ao referido programa.
Veja-se que as mencionadas empresas não foram sequer encontradas pelo
Oficial de Justiça, sendo certificado que as mesmas, há muito, deixaram de funcionar no
endereço oferecido pelo MPF, conforme retirados dos sistemas cadastrais da Receita.
Também se constata através do Inquérito Civil o funcionamento precário de
diversos pólos integrantes do PETI, os quais deixam de cumprir os requisitos impostos pelos
instrumentos legais que lhe regulamentam.
Ressalte-se que as informações do Município de Campos dos Goytacazes vêm a
corroborar tais fatos, ao mencionar que procura sanar as irregularidades de forma gradativa.
Desse modo, considerando a contundência das investigações levadas a efeito no
Inquérito Civil Público nº 1.30.00.000012/2008-95, restando demonstradas as irregularidades
apontadas pelo Parquet na exordial, relativamente ao PETI, o que evidencia a fumaça do bom
direito, e, tendo em vista o resplandecente o interesse público na questão em tela, sendo certo
que a demora na solução da lide intensifica o desvio de finalidade caracterizado nos autos,
configurando o pericum in mora, entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão
da medida requerida.
III
ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA,
determinando aos Réus, nos seguintes termos:
Campos dos Goytacazes: a) Promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da intimação da liminar, o cadastramento e inclusão no PETI de todas as
crianças necessitadas no município; b) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da intimação da liminar, providencie a adequação das condições de
execução do referido Programa, às exigências contidas nas normas que o
regulamentam, em tudo observando a Portaria nº 458, de 04/10/2001, do Ministério
do Desenvolvimento Social – MDS, em especial, aquelas elencadas na exordial,
apresentando aos autos, documentalmente, as melhorias feitas ao longo do
prosseguimento do feito.
Estado do Rio de Janeiro: a) Instauração de sindicância para apurar as
responsabilidades pela situação do PETI em Campos dos Goytacazes; b) realizar no
prazo de 60 (sessenta) dias da concessão da liminar, fiscalização e auditoria de
Gestão do PETI na municipalidade de Campos, comunicando os resultados ao Juízo,
independentemente de intimação;
União Federal: a) Determinar imediata auditoria na municipalidade de Campos,
quanto à aplicação das verbas sociais, em especial, às destinadas ao PETI, a qual
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deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias da concessão da liminar,
comunicando-se os resultados ao Juízo, independentemente de intimação;
Fundação José Pelúcio Ferreira e NUCAS: Sejam deferidas medidas de seqüestro
de bens e valores em espécie, acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), do bloqueio das
contas bancárias e aplicações financeiras tituladas pelos demandados nas instituições
que fazem parte do sistema financeiro nacional e da decretação de indisponibilidade
de seus bens.
Quanto aos demais pedidos, deixarei para apreciá-los após a realização de
audiência especial, designada para o dia 19/05/2010, às 14:00 horas.
Cite-se o Procurador Geral de Justiça.
Intimem-se as partes da presente decisão.
P.I.
Campos dos Goytacazes/RJ, 09 de Março de 2010.
LUCIANA CUNHA VILLAR
Juíza Substituta no exercício da titularidade da
2.ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/RJ
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AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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JUÍZA FEDERAL : LUCIANA CUNHA VILLAR
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL propõe a presente Ação Civil Pública em
face do MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, UNIÃO FEDERAL, FUNDAÇÃO JOSÉ PELÚCIO FERREIRA E NUCAS –
NÚCLEO DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL, objetivando, liminarmente, em relação a:
(1) Campos dos Goytacazes: a) Promover, no prazo máximo de 20 (vinte) dias
contados da intimação da liminar, o cadastramento e inclusão no PETI de
todas as crianças necessitadas no município, não servindo de pretexto para
descumprimento dessa obrigação, qualquer “teto” de bolsas e limitação de
recursos; o cadastramento e o nome dos novos inscritos deve ser apresentado
ao Juízo no prazo de 10 (dez) dias após o término do prazo assinalado; b) no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da intimação da liminar,
providencie a adequação das condições de execução do referido Programa, às
exigências contidas nas normas que o regulamentam, em tudo observando a
Portaria nº 458, de 04/10/2001, do Ministério do Desenvolvimento Social –
MDS, em especial, aquelas elencadas na exordial;
(2) Estado do Rio de Janeiro: a) Instauração de sindicância para apurar as
responsabilidades pela situação do PETI em Campos dos Goytacazes; b) Na
hipótese de que, em 40 (quarenta) dias da concessão da liminar, estejam
ausentes medidas concretas de regularização do PETI em Campos, e por
determinação do Juízo, constatada a reincidência da municipalidade,
ASSUMIR INTEGRALMENTE A GESTÃO DO PETI EM CAMPOS,
recebendo da União Federal as verbas originariamente destinadas à
municipalidade; c) realizar no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão da
liminar, fiscalização e auditoria de Gestão do PETI na municipalidade de
Campos, comunicando os resultados ao Juízo, independentemente de
intimação;
(3) União Federal: a) Determinar imediata auditoria na municipalidade de
Campos, quanto à aplicação das verbas sociais, em especial, às destinadas ao
PETI, a qual deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias da concessão
da liminar, comunicando-se os resultados ao Juízo, independentemente de
intimação; b) ampliar as bolsas destinadas ao PETI no número necessário para
atendimento a todas as crianças necessitadas, identificadas pelo
cadastramento; c) Repassar, por determinação do Juízo, as verbas do PETI
para o Estado do Rio de Janeiro, na hipótese de que este venha a receber a
gestão integral do PETI, na forma dos itens precedentes; na hipótese de que,
em 80 (oitenta) dias da concessão da liminar, não tenham sido adotadas, quer
pela municipalidade de Campos, quer pelo Estado do Rio de Janeiro, medidas
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adotando as medidas necessárias para sua regularização;
(4) Fundação José Pelúcio Ferreira e NUCAS: Sejam deferidas medidas de
seqüestro de bens e valores em espécie, acima de R$5.000,00 (cinco mil reais),
do bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras tituladas pelos
demandados nas instituições que fazem parte do sistema financeiro nacional e
da decretação de indisponibilidade de seus bens.
Inicial de fls. 02/30 veio instruída com cópia do Inquérito Civil Público,
que ora se encontra apensado aos presentes autos.
Informação da União, às fls. 507/514, não se manifestando a Ré sobre
a questão de mérito, limitando-se a mesma às alegações processuais quanto o não
cabimento da antecipação dos efeitos da tutela.
Às fls. 521/512, o Município de Campos apresentou informações e
documentos, alegando que vem tomando providências para reestruturação do
programa PETI, visando que o mesmo tenha condição de atender as crianças e
adolescentes afastados do trabalho infantil nas atividades perigosas, insalubres,
penosas ou degradantes nas zonas urbana e rural, sanando gradativamente as
irregularidades apontadas pelo MPF.
É o relato do necessário. DECIDO.
II
Trata-se de Ação Civil Pública em que se pretende a providência de medidas
tendentes a regularização do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL, previsto na Carta Magna desde a EC 14/96, que acrescentou parágrafos ao art. 60
do ADCT, sendo regulamentado pela Lei nº 9.424/96.
Inicialmente, cabe salientar a ausência de intimação ao Procurador Geral de
Justiça, bem como a certidão negativa referente à citação dos Réus FUNDAÇÃO JOSÉ
PELÚCIO FERREIRA E NUCAS –NÚCLEO DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL (fls. 504
e 517).
Segundo informações do MPF, foi instaurado Inquérito Civil Público para
apuração de regularidades atinentes à execução do PETI no município de Campos dos
Goytacazes, como resultado dos fatos narrados nos autos da Ação de Improbidade
Administrativa nº 2008.51.03.0000948-8, em trâmite na 1ª Vara Federal deste município, em
que investigações realizadas pela Polícia Federal teriam revelado esquema de desvio de verbas
públicas federais repassadas a Campos para implantação do PETI.
Analisando-se o Inquérito Civil em apenso, verifica-se que de fato, existem
vários indícios de irregularidades relacionados ao PETI, inclusive em relação à Fundação José
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Pelúcio e NUCAS – Núcleo de Cidadania e Ação Social, que administram a terceirização de
monitores ao referido programa.
Veja-se que as mencionadas empresas não foram sequer encontradas pelo
Oficial de Justiça, sendo certificado que as mesmas, há muito, deixaram de funcionar no
endereço oferecido pelo MPF, conforme retirados dos sistemas cadastrais da Receita.
Também se constata através do Inquérito Civil o funcionamento precário de
diversos pólos integrantes do PETI, os quais deixam de cumprir os requisitos impostos pelos
instrumentos legais que lhe regulamentam.
Ressalte-se que as informações do Município de Campos dos Goytacazes vêm a
corroborar tais fatos, ao mencionar que procura sanar as irregularidades de forma gradativa.
Desse modo, considerando a contundência das investigações levadas a efeito no
Inquérito Civil Público nº 1.30.00.000012/2008-95, restando demonstradas as irregularidades
apontadas pelo Parquet na exordial, relativamente ao PETI, o que evidencia a fumaça do bom
direito, e, tendo em vista o resplandecente o interesse público na questão em tela, sendo certo
que a demora na solução da lide intensifica o desvio de finalidade caracterizado nos autos,
configurando o pericum in mora, entendo presentes os requisitos autorizadores da concessão
da medida requerida.
III
ISTO POSTO, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR REQUERIDA,
determinando aos Réus, nos seguintes termos:
Campos dos Goytacazes: a) Promover, no prazo máximo de 90 (noventa) dias
contados da intimação da liminar, o cadastramento e inclusão no PETI de todas as
crianças necessitadas no município; b) no prazo máximo de 60 (sessenta) dias
contados da intimação da liminar, providencie a adequação das condições de
execução do referido Programa, às exigências contidas nas normas que o
regulamentam, em tudo observando a Portaria nº 458, de 04/10/2001, do Ministério
do Desenvolvimento Social – MDS, em especial, aquelas elencadas na exordial,
apresentando aos autos, documentalmente, as melhorias feitas ao longo do
prosseguimento do feito.
Estado do Rio de Janeiro: a) Instauração de sindicância para apurar as
responsabilidades pela situação do PETI em Campos dos Goytacazes; b) realizar no
prazo de 60 (sessenta) dias da concessão da liminar, fiscalização e auditoria de
Gestão do PETI na municipalidade de Campos, comunicando os resultados ao Juízo,
independentemente de intimação;
União Federal: a) Determinar imediata auditoria na municipalidade de Campos,
quanto à aplicação das verbas sociais, em especial, às destinadas ao PETI, a qual
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deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias da concessão da liminar,
comunicando-se os resultados ao Juízo, independentemente de intimação;
Fundação José Pelúcio Ferreira e NUCAS: Sejam deferidas medidas de seqüestro
de bens e valores em espécie, acima de R$5.000,00 (cinco mil reais), do bloqueio das
contas bancárias e aplicações financeiras tituladas pelos demandados nas instituições
que fazem parte do sistema financeiro nacional e da decretação de indisponibilidade
de seus bens.
Quanto aos demais pedidos, deixarei para apreciá-los após a realização de
audiência especial, designada para o dia 19/05/2010, às 14:00 horas.
Cite-se o Procurador Geral de Justiça.
Intimem-se as partes da presente decisão.
P.I.
Campos dos Goytacazes/RJ, 09 de Março de 2010.
LUCIANA CUNHA VILLAR
Juíza Substituta no exercício da titularidade da
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quarta-feira, 18 de maio de 2011
AGENDA DE MOBILIZAÇÕES E ATIVIDADES DO COMITÊ CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES E O ESTADO CRIMINOSO
Mobilização em defesa dos concursados e contra as privatizações
DATA: 19 de Maio
HORARIO: Ás 14H00
LOCAL: Assembléia Legislativo-GO
Ato em frente à IQUEGO em decorrência da visita da frente parlamentar
DATA: 20 de Maio
HORARIO: Ás 09h00
LOCAL: IQUEGO (Ao lado do Terminal Padre Pelagio).
Coleta de abaixo-assinado na Praça do Bandeirante
DATA: 26 de Maio
HORARIO: O dia todo
Local: Praça do Bandeirante
Discussão sobre o projeto de privatização em Goiás
DATA: 31 de Maio
HORARIO: 19H00
LOCAL: Centro Cultural Eldorado dos Carajás
segunda-feira, 16 de maio de 2011
OPERAÇÃO DA PF CONTRA DESVIOS DE VERBAS
Operação da PF contra desvios de verbas
Fonte: Só Notícias/Leandro J. Nascimento, de Brasília
A Polícia Federal, em parceria com a CGU (Controladoria-Geral da União), Receita Federal e Ministério Público Federal, deflagrou nesta terça-feira a Operação Dejavú II, de combate ao desvio de recursos públicos federais destinados à saúde e segurança pública. Ação ocorre no Mato Grosso, Paraná, Distrito Federal e Acre, onde estão sendo cumpridos mandados de prisão e busca e apreensão expedidos pela Justiça do Paraná. Mas os "alvos" principais da ação estão em Curitiba, municípios do oeste paranaense. Demais mandados são cumpridos em Cuiabá, Brasília e Rio Branco. Um dos presos em Cuiabá seria diretor de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), cujo nome não foi informado.
De acordo com a Polícia Federal, a investigação apura desvio de recursos públicos por meio de organizações da sociedade civil de interesse público, as OSCIP"S, espécie de ONG com qualificação especial que lhes permite receber verbas públicas para a realização de programas e execução de projetos nas áreas de saúde, educação e segurança, o que fazem por meio de termos de parceria com municípios e ministérios do governo federal.
As ordens judiciais expedidas somam 16 mandados de prisões e 33 ações de busca e apreensão. Somente em Curitiba (PR), 11 pessoas foram presas pela Polícia Federal desde o início da manhã. Segundo as investigações, entidades recebiam verbas para executar programas das áreas de saúde e segurança, por exemplo. A PF do Paraná confirma não haver a participação de prefeitos ou gestores no esquema criminoso.
Conforme a Polícia Federal, fraude à licitação, advocacia administrativa, peculato e lavagem de dinheiro foram algumas das irregularidades constatadas. Segundo a PF, "as fraudes investigadas ocorriam em torno de duas organizações - ADESOBRAS e IBIDEC - sendo que os recursos públicos recebidos seriam, em parte, desviados em favor dos dirigentes e empregados das OSCIP"s , além de beneficiar terceiros".
A Receita Federal informa que as duas Organizações envolvidas no esquema investigado simulavam despesas com consultorias e contratação de prestações de serviço para se apropriarem dos recursos públicos. Os contratos eram celebrados com empresas relacionadas às OSCIP, por exemplo, pertencentes a própria família dos dirigentes.
Ainda conforme a Receita, há indícios de que pelo menos uma contratação de consultoria foi realizada com envolvimento de um agente público federal. São também investigados indícios de falsificação de contratos, simulação de licitações, emissão e utilização de notas fiscais inidôneas, superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos a título de taxa de administração e aquisição de material para as próprias entidades com recursos federais.
Nas investigações a PF concluiu também que além das simulações de contratos (criação de despesas falsas), constatou-se também superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos a título de taxa de administração (até 22%) e utilização de recursos públicos para despesas e aquisição de material permanente na sede das OSCIP´s, informou a Polícia Federal.
Com a operação de hoje os órgãos Federais poderão calcular o montante dos recursos desviados desde de 2005 e impedir a continuidade da fraude. Conforme indícios reunidos durante a investigação, as duas OSCIP firmaram contratos de parceria com dezenas de municípios do Paraná, totalizando mais R$ 96 milhões, a maior parte vinculada à área da saúde. Além destes convênios identificou-se outra parceria com o Estado do Acre, no valor de R$ 8 milhões, informou ainda a Receita Federal.
Por Estado
O número específico de mandados cumpridos em cada Estado será divulgado ainda hoje pela Polícia Federal
De acordo com a Polícia Federal, a investigação apura desvio de recursos públicos por meio de organizações da sociedade civil de interesse público, as OSCIP"S, espécie de ONG com qualificação especial que lhes permite receber verbas públicas para a realização de programas e execução de projetos nas áreas de saúde, educação e segurança, o que fazem por meio de termos de parceria com municípios e ministérios do governo federal.
As ordens judiciais expedidas somam 16 mandados de prisões e 33 ações de busca e apreensão. Somente em Curitiba (PR), 11 pessoas foram presas pela Polícia Federal desde o início da manhã. Segundo as investigações, entidades recebiam verbas para executar programas das áreas de saúde e segurança, por exemplo. A PF do Paraná confirma não haver a participação de prefeitos ou gestores no esquema criminoso.
Conforme a Polícia Federal, fraude à licitação, advocacia administrativa, peculato e lavagem de dinheiro foram algumas das irregularidades constatadas. Segundo a PF, "as fraudes investigadas ocorriam em torno de duas organizações - ADESOBRAS e IBIDEC - sendo que os recursos públicos recebidos seriam, em parte, desviados em favor dos dirigentes e empregados das OSCIP"s , além de beneficiar terceiros".
A Receita Federal informa que as duas Organizações envolvidas no esquema investigado simulavam despesas com consultorias e contratação de prestações de serviço para se apropriarem dos recursos públicos. Os contratos eram celebrados com empresas relacionadas às OSCIP, por exemplo, pertencentes a própria família dos dirigentes.
Ainda conforme a Receita, há indícios de que pelo menos uma contratação de consultoria foi realizada com envolvimento de um agente público federal. São também investigados indícios de falsificação de contratos, simulação de licitações, emissão e utilização de notas fiscais inidôneas, superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos a título de taxa de administração e aquisição de material para as próprias entidades com recursos federais.
Nas investigações a PF concluiu também que além das simulações de contratos (criação de despesas falsas), constatou-se também superfaturamento de serviços médicos, cobrança de valores excessivos a título de taxa de administração (até 22%) e utilização de recursos públicos para despesas e aquisição de material permanente na sede das OSCIP´s, informou a Polícia Federal.
Com a operação de hoje os órgãos Federais poderão calcular o montante dos recursos desviados desde de 2005 e impedir a continuidade da fraude. Conforme indícios reunidos durante a investigação, as duas OSCIP firmaram contratos de parceria com dezenas de municípios do Paraná, totalizando mais R$ 96 milhões, a maior parte vinculada à área da saúde. Além destes convênios identificou-se outra parceria com o Estado do Acre, no valor de R$ 8 milhões, informou ainda a Receita Federal.
Por Estado
O número específico de mandados cumpridos em cada Estado será divulgado ainda hoje pela Polícia Federal
sábado, 14 de maio de 2011
quarta-feira, 11 de maio de 2011
ATO DOS ESTUDANTES E COMITÊ CONTRA AS PRIVATIZAÇÕES NESTA QUINTA-FEIRA
Convocamos a todos e todas para participar nesta quinta-feira (12/05) de um grande ato convocado pelo DCE-UFG pelo fim do "Passe Livre estudantil e para os desempregados" e "Não ao aumento da passagem do transporte coletivo". A concentração será na Praça Civica apartir das 08h00 da Manhã.
Roda de Conversa sobre o projeto de privatização do Governo Marconi Perillo
Nesta quarta-feira (11/05), será realizado uma Roda de Conversa sobre o projeto do Governo Marconi Perillo de privatização de 19 empresas e órgãos públicos de Goiás, além de instalar pedágios nas principais rodovias estaduais.
O debate será realizado no auditório da faculdade de Filosofia da UFG no CAMPUS II, ás 18h30.
Estarão debatendo o Deputado Estadual Mauro Rubem, Prof. Dr. Davi Maciel e um representante do Comitê Contra as Privatizações e o Estado Criminoso.
* Essa atividade está sendo realizada pela Rede de Educação Cidadã e pelo Curso Popular "FAZ ARTE".
O debate será realizado no auditório da faculdade de Filosofia da UFG no CAMPUS II, ás 18h30.
Estarão debatendo o Deputado Estadual Mauro Rubem, Prof. Dr. Davi Maciel e um representante do Comitê Contra as Privatizações e o Estado Criminoso.
* Essa atividade está sendo realizada pela Rede de Educação Cidadã e pelo Curso Popular "FAZ ARTE".
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Ato repercute na imprensa goiana
Imprensa da capital noticía ato dos trabalhadores da celg e saneago liderados pelo stiueg em conjunto com comitê de combate as privatizações e ao Estado Criminoso.
PPP: A MÁSCARA DA PRIVATIZAÇÃO
O Governo federal elegeu como prioridade o COMBATE À EXTREMA PROBREZA - dura realidade que aflige mais de 30% de nossa população, que sobrevive com apenas R$ 150,000 de rendimento mensal. Além disso, cerca de 18 milhões de compatriotas vivem em habitações precárias em condições sub-humanas, onde também não chegam os serviços de água potável e coleta de esgoto sanitário.
Essa realidade preocupante afeta a sobrevivência e a qualidade de vida das pessoas. Mas, de repente, como num passe de mágica, começam a aparecer Políticos, Senadores, Deputados, Prefeitos, Advogados e grandes empreiteiras deflagando a bandeira da UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO, por meio da voracidade das PARCERIAS PUBLICAS E PRIVADAS (privatizações camufladas). Por que esse repentino ato de solidariedade? Por que só agora essa preocupação com a água tratada e a coleta de esgoto nos domicílios da carente população?
Fatos históricos recentes explicam, em parte, esse sentimento tão “nobre” dos defensores das PPPs. O Governo FHC tentou incansavelmente - e quase conseguiu - sucatear de forma falimentar as Empresas Públicas de Saneamento no Brasil. Os recursos eram todos contingenciados, para atender as diretrizes do FMI e manter o superávit primário. Não era possível obter recursos públicos para obras ou até manutenção e melhoria dos serviços de saneamento ambiental. A moda era privatizar.
No entanto, no governo LULA as condições começaram a melhorar. Com o advento do PAC I, houve a liberação de R$40 bilhões para atender o agonizante setor de saneamento, brilhando os olhos de grandes corporações privadas, que perceberam neste filão o aparecimento da verdadeira GALINHA DOS OVOS DE OURO.
Rapidamente e fazendo uso de lobby juntos a senadores e deputados, eis que surge de roupagem nova a única “saída” para o setor de saneamento, a famigerada PRIVATIZAÇÃO, agora travestida de PPPs. Muitos poderão achar que este argumento é coisa de sindicalista, de espírito corporativista. Mas esses mesmos críticos fecham os olhos diante de fatos que demonstram a total falta de comprometimento daqueles que agora posam de bonzinhos.
Estranha-nos o fato de que em épocas de escassez de recursos públicos, estes políticos e empreiteiros não tinham esta tão bela vontade de universalizar o saneamento. Há exceções, como do ex-governador Henrique Santillo, que em épocas difíceis fez grandes investimentos públicos no saneamento ambiental em Goiás. Caso semelhante aconteceu na Cidade do litoral paulista, Santos, com o ex-prefeito Davi Capristano. Ambos eram médicos sanitaristas.
A iniciativa privada vê com bons olhos as PPPs, pois o Estado torna-se avalista na operação em que os recursos púbicos são entregues às grandes corporações para construção, operação e manutenção dos sistemas de saneamento. É a transferência de verbas públicas para a iniciativa privada. Pode-se formar, assim, um ciclo vicioso onde os políticos elegem as obras “prioritárias”(quase sempre superfaturadas) e liberam as verbas públicas. Os empreiteiros lucram e ainda retornam parte (comissão) desses valores aos mesmos políticos, em forma de doação para as campanhas eleitorais.
Fica a cruel dúvida: quem vai pagar a conta? Pois a iniciativa privada não entra em uma operação comercial para ter prejuízo. Empresário faz negócio para obter lucros. E os 18 milhões de brasileiros que vivem em habitações precárias - serão atendidos pela benevolência dos empreiteiros? E o valor da tarifa será justo? Essas privatizações, muito bem maquiadas pelas PPPs, demonstram claramente que a água passou a se tornar um mero bem econômico.
As grandes corporações, empreiteiras e alguns políticos ávidos e sedentos por lucros, após privatizarem as telecomunicações, a segurança, a saúde e a educação, agora voltam sua ganância ao bem natural mais precioso para preservação do ser humano, que é a água. Esta questão precisa ser tratada num amplo debate nacional, e também em nosso Estado de Goiás. Ao contrário da energia, a água não é apenas um bem econômico.
As empresas de energia possuem em seus faturamentos o percentual de 80% de ligações com predominância de lucro, ou seja, esta energia é transmitida para grandes consumidores. Restando apenas 20% para uso domiciliar, o pequeno consumidor. As empresas de saneamento possuem em seu faturamento o percentual de 80% de ligações de água para o pequeno consumidor, ou seja, para uso domiciliar. Restando 20% para uso econômico pelos grandes consumidores. O setor de saneamento ambiental, por se tratar de saúde pública, tem que ficar com o controle do Estado. A própria Constituição Federal garante este preceito.
Há poucos meses um nobre advogado escreveu um artigo sobre Saneamento Ambiental, alardeando que Aparecida de Goiânia e Anápolis estariam entre as 10 cidades do Estado de Goiás que mais gastam com internações hospitalares – fato natural para as duas maiores cidades do estado. Foi defendida a tese de que esses números somente seriam reduzidos com a Parceria Público-Privada no setor de saneamento.
O advogado deve saber que para cada R$ 1,00 real investido em saneamento básico, outros R$ 4,00 reais são economizados na medicina curativa. E não é com a privatização através das PPPs que iremos mudar esta realidade. Segundo dados da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, o custo da universalização do Saneamento no Brasil seria de 9 bilhões de reais ao ano - o que corresponderia à insignificante marca de 0,45% do PIB nacional. Portanto, o que falta é vontade política de alocar recursos já existentes e buscar novos recursos para, efetivamente, por meio de uma Política Pública Estadual de Saneamento, investir de forma criteriosa, competente e honesta na UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Em outubro de 2010 foi noticiada na imprensa local a suposta situação caótica de algumas cidades de nosso estado, que necessitariam de vultosas somas para o acesso total aos serviços de água e esgoto. Entre elas estaria a cidade de Aparecida de Goiânia, que demandaria mais de R$ 500 milhões de reais para a implantação da rede de esgoto (com tratamento).
Posteriormente, levantamentos técnicos mostraram que para o Setor Garavelo e regiões adjacentes – principal aglomerado da cidade - o investimento necessário seria de apenas R$ 26 milhões. Por que não foram priorizadas as obras nessa região mais adensada da cidade, com recursos disponíveis em Brasília? Percebe-se que foi mostrado um quadro trágico do Abastecimento de Água e do Esgotamento Sanitário em algumas localidades. Será que essa tragédia é verdadeira ou é fabricada? Afinal, uma tática muito comum para justificar as privatizações (PPPs) é apostar no “Quanto Pior, Melhor”
Nessa campanha (orquestrada pelas grandes empreiteiras/políticos/advogados) para desqualificar os serviços de Saneamento Ambiental no Estado de Goiás, os corvos de plantão tentarão jogar na lata de lixo uma história de mais de 40 anos de serviços prestados ao povo de Goiás. Tentaram desconstruir a imagem da Empresa SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGO e de seus inúmeros de funcionários.
É preciso respeitar uma empresa que, apesar de investir em obras com recursos próprios e com escassas verbas públicas, mesmo assim conseguiu levar água tratada para mais de 220 municípios de nosso Estado, algo em torno de 96% das residências. O benefício da coleta de esgoto sanitário chega a 42% dos lares Goianos. O que falta à nossa empresa de Saneamento em Goiás é eliminar as interferências políticas, modernizar e aprimorar sua gestão e capacitá-la para tomar empréstimos e financiamentos, reforçando sua capacidade de endividamento em busca de novos recursos públicos federais – que estão disponíveis.
O momento é de união de todos os goianos, de toda classe política e segmentos organizados da sociedade para que nossa empresa pública de saneamento, continue como patrimônio de nosso povo. As terceirizações, privatizações e PPPs servem para enfraquecer e inviabilizar as empresas públicas – não vamos permitir a repetição do exemplo da CELG. É preciso, também, que a classe política levante um grande debate para desonerar os tributos das empresas de saneamento. A SANEAGO tem uma despesa anual de R$ 85 milhões com energia elétrica, na qual incide o ICMS, um imposto estadual, que poderia ser eliminado.
Nos últimos 10 anos as empresas do setor pagaram mais de R$ 15 bilhões em impostos federais – o que equivale a 35% do orçamento do PAC I. Esses impostos estão embutidos nas tarifas de água e esgoto, e mais uma vez quem paga o pato é o povo. Se houvesse vontade política, esse montante ficaria nas empresas de saneamento, retornando rapidamente, e sem burocracia, à população na forma da universalização do saneamento.
Ao invés de buscar soluções naturais para essa equação, a classe política e as grandes corporações preferem uma fórmula onde o resultado final já é conhecido de todos – PRIVATIZAÇÃO – que resulta em tarifas mais caras, atendimento precário, exploração de trabalhadores, subempreita generalizada e precarizada de obras e serviços, com qualidade duvidosa, desrespeito e prejuízo aos consumidores, etc...
saneamento, retornando rapidamente, e sem burocracia, à população na forma da universalização do saneamento. Washington Fraga
Sindicalista.
Imprensa Goiana repercute ato
Imprensa da capital noticía ato dos trabalhadores da celg e saneago liderados pelo stiueg em conjunto com comitê de combate as privatizações e ao Estado Criminoso.
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